A MC7 Gestão Profissional tem vivência na gestão de condomínios, além de experiência em assuntos técnicos de obras, serviços, manutenção predial, contratos terceirizados e também assuntos jurídicos. Já sabe o que funciona e o que não dá certo. Também atua com cronogramas de obras, cronograma de serviços e métodos TRANSPARENTES de LICITAÇÃO e aprovação de valores.

O Síndico Profissional é um funcionário, um colaborador que atuará em conjunto com o CONSELHO DE MORADORES (eleitos por uma Assembleia), sempre focado na obtenção de resultados, cumprimento de metas, pois sabe que seu contrato depende da sua produtividade. As questões pessoais saem do radar e o foco será 100% dirigido a Gestão do Condomínio e nada mais.

O Síndico Profissional atua exclusivamente como Gestor do Condomínio e como tal, está sempre focado no atendimento aos seus clientes internos e externos.

O Síndico Profissional é o GESTOR que depende de RESULTADOS para se manter no cargo. Assim sendo, é necessário se superar a cada dia, para fazer seu negócio prosperar.

O Síndico Profissional precisa cumprir metas e atuará na demanda para manter seu contrato com seus clientes, além de ser auxiliado por uma equipe própria multidisciplinar.

  • Desempenhar as obrigações de Sindico Profissional, nos termos da Lei 4.591/64, Novo Código Civil e Convenção Condominial do Condomínio;
  • Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
  • Dar imediato conhecimento à Assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
  • Cumprir e fazer cumprir a Convenção, o Regimento Interno e as determinações da Assembleia;
  • Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
  • Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
  • Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
  • Prestar contas à assembleia anualmente e quando exigidas;
  • Convocar Assembleias dos Condôminos;
  • Realizar o seguro da edificação entre outras.